
Mudando de assunto...
CONTRATO: um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
Ou seja... vontade bilateral? que deve ser expressamente aceita por ambas as partes??
A TÁ!
Ótimo lembrar....
Então como diz meu "melhor amigo" Gustavo (tá amore... sei q isso é coisa de menininhas....kkkk) "Para de se preocupar com tudo e querer que tudo esteja sempre certinho....ninguém disse que vc não pode ficar só com a cereja do bolo...depois vai fica velha e pensando no que não fez, toque o f...-se e não fique se preocupando com o que os outros pensam de vc!!!"
Sei que é um conselho meio radical... mas acho que "peneirando" BEM posso aproveitar....
E QUERO SÓ A CEREJA!!!!

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